Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças para o ano de 2022

REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro) bem como no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabelas de Taxas em vigor na Freguesia da Vila de Cucujães.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Objeto e Princípios Subjacentes

1 – O presente Regulamento e Tabela Anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia da Vila de Cucujães no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.

2 – Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4º e 5º da Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, bem como critérios de uniformização dos valores das taxas cobradas pelos mesmos serviços prestados pelas restantes freguesias do concelho de Oliveira de Azeméis.

Artigo 2º

Sujeitos

1 – O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é a Freguesia da Vila de Cucujães.

2 – O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.

3 – Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

Artigo 3.º

Isenções

1 – Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.

2 – No caso de atestados/declarações destinados à obtenção do benefício telefónico, à subscrição do passe para reformado ou à obtenção de auxílios sócio-económicos (apoio ao arrendamento, apoio a melhorias habitacionais, bolsa de estudo, subsídio de transporte, subsídio de alojamento, cartão municipal do idoso, etc), a taxa referente é objeto de isenção total.

3 – No caso de atestados/declarações destinados a fazer prova da situação económica, a taxa referente é objeto de isenção total, caso o agregado familiar tenha rendimento per capita inferior ao salário mínimo nacional, vigente em cada ano civil.

4 – Caso o requerente seja instituições de cariz social, a taxa referente é objeto de isenção total.

CAPÍTULO II
TAXAS

Artigo 4.º
Taxas

A Freguesia da Vila de Cucujães, cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:

  1. a) Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos;
  2. b) Licenciamento anual de canídeos;
  3. c) Licenciamento das atividades de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
  4. d) Certificados de construção anterior a 1951;
  5. e) Ocupação de edifícios da autarquia;
  6. f) outros serviços prestados à comunidade;

Artigo 5.º
Serviços Administrativos

1 – As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).

2 – A fórmula de cálculo é a seguinte:

TSA  = (tme x vh) + ct   –  0,5 x 5,21€ + 1,90€

tme: tempo médio de execução (inclui pesquisa/averiguação da situação dos requerentes);
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);

3 – Sendo que a taxa a aplicar:

  1. a) É de ½ hora x vh + ct para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado;
  2. b) É de 2 horas x vh + ct para os atestados de idoneidade.

4 – Pela emissão de fotocópias simples a preto e branco será cobrada uma taxa de 0,10 € por cada página fotocopiada e 0,20 € por cada página fotocopiada frente e verso em tamanho A4.

Artigo 6.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos

1 – As taxas de licenciamento de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).

2 – A fórmula de cálculo é a seguinte:

  1. a) Registo: isento de taxas;
  2. b) Licenças das Categorias A (companhia), B (fins económicos) e I (gatídeos) : taxa N de profilaxia médica;
    c) Licenças da Categoria E (caça): taxa N de profilaxia médica, acrescida de 50%;
    d) Licenças da Categoria G (potencialmente perigoso): dobro do valor da taxa N de profilaxia médica;
    e) Licenças da Categoria H (perigoso): o triplo da taxa N de profilaxia médica.

3 – Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.

4 – O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.

Artigo 7.º
Certificado de construção anterior a 1951

Tendo em conta a existência de construções anteriores a 1951 relativamente às quais não existe documento que titule a construção do edifício, tornando bastante difícil, se não impossível, a concretização de negócios jurídicos por falta de licença de habitação, cabe às Juntas de Freguesia o importante papel de reunir a prova documental e testemunhal que permita aos cidadãos fazer prova desse facto.

Contudo e pela importância do documento emitido pelas Juntas de Freguesia o qual substitui a própria licença de habitação e permite a celebração de transmissões onerosas dos imóveis, a contração de mútuos bancários e a própria constituição de hipotecas sobre os mesmos, importa não só rodear a sua emissão de um apurado rigor na recolha das provas como também evitar a banalização do mesmo.

Assim, pela emissão do certificado de construção anterior a 1951 será cobrada a taxa única de 10,50 €, atualizada anual e automaticamente de acordo com a taxa oficial de inflação.

Artigo 8.º
Ocupação de Edifícios da Autarquia

1 – As taxas pagas pela ocupação de Edifícios da Freguesia da Vila de Cucujães, são definidas em função do período de tempo e o fim a que se destina.

2 – A fórmula de cálculo é a seguinte:

TOA  = (cf x to) + cv

cf: custos fixos (limpeza, água, luz);
to: tempo de ocupação (dia);
cv: Custo variável (dependendo da utilização ou não da cabine de som);

3 – A taxa obtida pela fórmula referida no número anterior, poderá ser objeto de isenção total ou parcial, cabendo única e exclusivamente à Freguesia da Vila de Cucujães conceder isenções totais ou parciais.

4 – Todos os Pedidos de ocupação das instalações, deverão ser feitos por escrito, devidamente identificados, com a antecedência mínima de 10 dias, com a indicação da hora, duração e objeto da ocupação, sob pena de ser acrescida uma taxa de 10% sobre a taxa normal.

5 – Os valores das taxas devidas pela ocupação de qualquer que seja o edifício e calculadas nos termos dos números anteriores serão atualizados anual e automaticamente de acordo com o valor da taxa de inflação.

Artigo 9.º

Cemitérios

1 – As Taxas pagas pela inumação, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:

TC = tme x vh + CT

Em que:

Tme – tempo médio de execução;

Vh – custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;

CT – custo total para prestação do serviço (inclui material exigido pela higiene  e segurança no trabalho)

2 – Sendo que a taxa a aplicar é de:

  1. a) para sepulturas / campas rasas – 4hx10,00€ (2 funcionários) + 20€uros
  2. b) para remoção de meio fio – 2hx15,00€ (3 funcionários) + 20€uros
  3. c) para mausoléus – 6×10,00€ + 50€uros
  4. d) colocação de areia – 60€uros
  5. e) para Jazigos / Capelas – 4×10,00€ + 100,00€uros
  6. f) depósito de cinzas – 1 x 10,00€ + 10,00€
  7. g) Avanço de Coval / Conservação de sepulturas – área terreno x CT x duração do aluguer (2m2x10,00€ x 3).
  8. h) Exumações de ossadas: limpeza de mausoléus
  • Exumação (primeira ossada) – 5hx15,00€ + 110,00€
  • Exumação (segunda ossada) – 5hx15,00€ + 15,00€
  • Exumação (terceira ossada) – 2hx15,00€ + 15,00€

Artigo 10.º

Ocupação da Casa Mortuária

  1. Para inumação no cemitério de Cucujães – isento
  2. Para inumação fora da Freguesia de Cucujães – (30€ x 1dia)+20€

Artigo 11.º

Atualização de Valores

A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.

CAPÍTULO III
LIQUIDAÇÃO

Artigo 12.º
Pagamento

1 – A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa devida.

2 – As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, ou por outro meio idóneo, nos termos permitidos por Lei.

3 – Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.

4 – O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Freguesia da Vila de Cucujães.

Artigo 13.º
Incumprimento

1 – São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.

2 – A taxa legal (Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 Março) de juros de mora é de 1%, se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.

3 – O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14º
Garantias

1 – Os sujeitos passivos das taxas podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação.

2 – A reclamação deverá ser feita por escrito e dirigida à Freguesia da Vila de Cucujães, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação.

3 – A reclamação presume-se indeferida para efeitos de impugnação judicial se não for decidida no prazo de 60 dias.

4 – Do indeferimento tácito ou expresso cabe impugnação judicial para o Tribunal Administrativo e Fiscal da área da Freguesia, no prazo de 60 dias a contar do indeferimento.

5 – A impugnação judicial depende da prévia dedução da reclamação prevista no n.º 2.

Artigo 15.º
Legislação Subsidiária

Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
a) Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro;
b) A Lei das Finanças Locais;
c) A Lei Geral tributária;

  1. d) A Lei das Autarquias Locais;
    e) O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
    f) O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
    g) O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
    h) O Código do Procedimento Administrativo;
  2. i) Os princípios gerais de Direito Administrativo e Fiscal, na ausência de enquadramento nos diplomas atrás mencionados

Artigo 16.º
Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor a 01 de Janeiro de 2022 e será afixado edital no edifício da sede da Junta de Freguesia e feita publicação no site da Freguesia.

TABELA DE TAXAS

ANEXO I
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Atestados de residência, prova de vida, agregado familiar, declarações e outros documentos com termo lavrado 4,50 €
Atestados de idoneidade 12,30 €
Certificação de fotocópias (até 8 páginas) 7,50 €
Certificação de fotocópias (por cada página a mais) 1,50 €
Emissão de fotocópias simples a preto e branco tamanho A4 0,10 €
Emissão de fotocópias frente e verso a preto e branco tamanho A4 0,20€
Certidão de construção anterior a 1951. 10,50 €
Certidão para outros efeitos 10,50 €

ANEXO II
CANÍDEOS e GATÍDEOS

Registo canídeo/gatídeo Isento
Licença da Categoria A – Cão de Companhia 5,00€
Licença da Categoria B- Cão c/ fins económicos 5,00 €
Licença Categoria C – Cão p/ fins militares, policiais e Seg. Pública Isento
Licença da Categoria D – Cão p/ investigação científica Isento
Licença da Categoria E – Cão de caça 7,50 €
Licença da Categoria F – Cão guia Isento
Licença da Categoria G – Cão potencialmente perigoso 10,00 €
Licença da Categoria H – Cão perigoso 12,00 €
Licença da Categoria I – Gato 5,00 €
Valor da Taxa N p/ 2022: * a publicar em D.R.

ANEXO III
CEMITÉRIOS

Inumações:

Sepultura (campa rasa) 50,00 €
Sepultura com meio fio 110,00 €
Avanço de Coval 60,00€
Mausoléus 110,00€
Colocação de areia 60,00€
Jazigos ou capelas 140,00€
Depósito de Cinzas 20,00€
Limpeza de Mausoléus / limpeza de ossadas 185,00€//90,00€

//45,00€ **

Conservação temporária de sepulturas (por cada 3 anos) 60,00€
Licença para construção e obras de mausoléu / jazigo 105,00 €
Licença para colocação de meio fio 120,00 €
Averbamentos por transmissão de posse para familiares:  
Mausoléus 100,00€
Jazigos ou Capelas 400,00€
Averbamentos por transmissão de posse para particulares:  
Mausoléus 1.280,00 €
Jazigos ou Capelas 2.550,00 €
Segundas vias de alvará (por cada via) 20,00 €
Concessão de Terrenos

Mausoléus (2m2)

Jazigos ou Capelas (11m2)

 

5.000,00€

27,500,00€

** Consoante os casos explícitos na alínea h) do artigo 9º deste Regulamento.

ANEXO IV

CEDÊNCIA DE ESPAÇOS

Casa Mortuária (para inumações fora da freguesia) 50,00€/dia
Diversos Edifícios da Junta de Freguesia 50,00€/dia
Utilização de Sistema de Som e/ou projetor 10,00€/dia

OUTRAS TAXAS

Licença especial de Ruído:
Até às 20h (por cada dia) 16,00 €
Até às 24h (por cada dia) 21,00 €
Até às 8h (por cada dia) 27,00 €
Vésperas de feriados e fins de semana 32,00 €
Fins de semana e feriados 32,00 €
Outras licenças não especificadas ***

*** Mediante o disposto no Acordo de Execução, assinado entre a Freguesia da Vila de Cucujães e o Município de Oliveira de Azeméis, todas as taxas não especificadas nesta tabela, terão o valor constante na tabela do Município de Oliveira Azeméis.