Foi aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães o regulamento para o Convívio Sénior de 2014, que se irá realizar no dia 5 de Setembro.
REGULAMENTO DO CONVÍVIO SÉNIOR
1. Organização
O Convívio Sénior é organizado pela Junta de Freguesia da Vila de Cucujães.
2. Data, hora e local da realização
É realizado no dia 5 de Setembro de 2014.
A partida e chegada têm lugar na Rua Atlético Clube de Cucujães, no largo da Fonte das Manguelas.
A hora de partida é às 7:30 horas, devendo os séniores estarem presentes com 30 minutos de antecedência, a hora prevista para a chegada é às 19:30 horas.
3. Requisitos
Os séniores para terem possibilidade de se inscrever no Convívio Sénior devem:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Estar recenseado na Freguesia da Vila de Cucujães;
- Ser residente na Vila de Cucujães;
- Trazer documentos comprovativos dos requisitos anteriores.
4. Inscrições
As inscrições são efectuadas pessoalmente no edifício da Junta de Freguesia mediante a apresentação dos documentos seguintes:
- Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Cartão de eleitor;
- Nota de liquidação do IRS.
No acto da inscrição, será entregue a cada sénior um bilhete com a indicação do dia, hora, deveres dos Séniores e Infracções;
Os lugares ocupam-se por ordem de inscrição;
O bilhete é pessoal e intransmissível.
5. Direito dos Seniores
Os seniores têm direito:
- À viagem totalmente gratuita (almoço incluído), com idade igual ou superior a 65 anos ou sendo inválido com menos de 65 anos, se o rendimento for igual ou inferior ao ordenado mínimo;
- Ao pagamento de 50% (viagem e almoço incluído) com idade igual ou superior a 65 anos ou sendo inválido com menos de 65 anos, se o rendimento for superior ao ordenado mínimo até € 649,00;
- Ao pagamento na totalidade (viagem e almoço incluído) com idade igual ou superior a 65 anos ou sendo inválido com menos de 65 anos, se o rendimento for superior € 650,00;
- A um guia / acompanhante para o grupo.
6. Deveres dos Seniores
- Cumprir os horários estabelecidos;
- Ter bom comportamento;
- Respeitar as indicações do motorista e dos guias do autocarro;
- Avisar com antecedência (até 2 dias antes) se não puderem participar no Convívio;
- Justificar posteriormente a falta no Convívio, mas apresentando documento comprovativo de doença ou similar.
7. Infracções
Quem faltar ao passeio sem justificar a sua ausência perante a Junta fica impossibilitado de participar no Convívio do ano seguinte;
Aos seniores que não cumprirem os restantes deveres acima mencionados, a Junta de Freguesia poderá penalizá-los impedindo a sua inscrição no(s) Convívio(s) posterior(es) ao cometimento da infracção.
8. Casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia.