Foi aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia da Vila de Cucujães o regulamento para o Convívio Sénior de 2014, que se irá realizar no dia 5 de Setembro.

REGULAMENTO DO CONVÍVIO SÉNIOR

1. Organização

O Convívio Sénior é organizado pela Junta de Freguesia da Vila de Cucujães.

2. Data, hora e local da realização

É realizado no dia 5 de Setembro de 2014.

A partida e chegada têm lugar na Rua Atlético Clube de Cucujães, no largo da Fonte das Manguelas.

A hora de partida é às 7:30 horas, devendo os séniores estarem presentes com 30 minutos de antecedência, a hora prevista para a chegada é às 19:30 horas.

3. Requisitos

Os séniores para terem possibilidade de se inscrever no Convívio Sénior devem:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Estar recenseado na Freguesia da Vila de Cucujães;
  • Ser residente na Vila de Cucujães;
  • Trazer documentos comprovativos dos requisitos anteriores.

4. Inscrições

As inscrições são efectuadas pessoalmente no edifício da Junta de Freguesia mediante a apresentação dos documentos seguintes:

  • Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Cartão de eleitor;
  • Nota de liquidação do IRS.

No acto da inscrição, será entregue a cada sénior um bilhete com a indicação do dia, hora, deveres dos Séniores e Infracções;

Os lugares ocupam-se por ordem de inscrição;

O bilhete é pessoal e intransmissível.

5. Direito dos Seniores

Os seniores têm direito:

  • À viagem totalmente gratuita (almoço incluído), com idade igual ou superior a 65 anos ou sendo inválido com menos de 65 anos, se o rendimento for igual ou inferior ao ordenado mínimo;
  • Ao pagamento de 50% (viagem e almoço incluído) com idade igual ou superior a 65 anos ou sendo inválido com menos de 65 anos, se o rendimento for superior ao ordenado mínimo até € 649,00;
  • Ao pagamento na totalidade (viagem e almoço incluído) com idade igual ou superior a 65 anos ou sendo inválido com menos de 65 anos, se o rendimento for superior € 650,00;
  • A um guia / acompanhante para o grupo.

6. Deveres dos Seniores

  • Cumprir os horários estabelecidos;
  • Ter bom comportamento;
  • Respeitar as indicações do motorista e dos guias do autocarro;
  • Avisar com antecedência (até 2 dias antes) se não puderem participar no Convívio;
  • Justificar posteriormente a falta no Convívio, mas apresentando documento comprovativo de doença ou similar.

7. Infracções

Quem faltar ao passeio sem justificar a sua ausência perante a Junta fica impossibilitado de participar no Convívio do ano seguinte;

Aos seniores que não cumprirem os restantes deveres acima mencionados, a Junta de Freguesia poderá penalizá-los impedindo a sua inscrição no(s) Convívio(s) posterior(es) ao cometimento da infracção.

8. Casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos pela Junta de Freguesia.